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Plano de Manutenção, Operação e Controle, esse é o nome dado a um conjunto de medidas obrigatórios em ambientes cujo a quantidade em BTUs dos condicionadores de ar ultrapassem 60.000.
O que é PMOC
Se trata de um conjunto de medidas obrigatórios em todos ambientes refrigerados por ar-condicionado (Lei № 13.8589/2018), sendo neccessária uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ambientes cujo a quantidade em BTUs dos condicionadores de ar ultrapassem 60.000. Esse planejamento assegura os padrões de qualidade do ar em ambientes coletivos, além de garantir o bom funcionamento dos condicionadores de ar da sua empresa.
Como funciona o PMOC
Como Funciona?
01
Coleta de Informações
02
Produção e Envio do Orçamento
03
Aprovação
01
Coleta de Informações
Nesta etapa do projeto é oficializado o início da consultoria, na qual o cliente informa o(s) modelo(s) e a quantidade de aparelhos de ar-condicionado que irão compor o relatório final.
02
Produção e Envio do Orçamento
Através dos dados coletados é então feito e entregue (dentro de 24h) um orçamento com o valor do PMOC a ser executado.
03
Aprovação
Após a aprovação pelo cliente, requisita-se, via software, a emissão de todo o relatório, contendo as informações desejadas e os planos de manutenção para cada ar-condicionado. Assim, logo após a emissão, realiza-se um refino estético do relatório e é feita a assinatura da ART pelo técnico.
Perguntas Frequentes:
Sim, o planejamento vem com a Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) exigida por lei.
De acordo com a lei LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018. Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
O PMOC é feito para o ambiente nele descrito, dessa forma ele deve ser atualizado a medida que o ambiente ou os equipamentos são alterados, seja através de mudanças na estrutura do ambiente, nos modelos ou na quantidade de equipamentos.
Pela legislação, todos os edifícios que tem sistemas de climatização instalados com capacidades térmicas, que somadas sejam superiores a 5 TR (60.000 BTU/h).
Conforme a Lei 6.437, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.