Pessoa fazendo um PMOC

Um espaço agradável e com temperatura controlada pode fazer toda a diferença no dia a dia, seja para receber clientes, visitantes ou mesmo familiares. Por isso, é essencial que o responsável por esse ambiente esteja atento à manutenção regular e tome as medidas necessárias para garantir o conforto e o bem-estar de todos.

O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) desempenha um papel fundamental nesse sentido, estabelecendo diretrizes para assegurar a qualidade do ambiente climatizado. Além de proporcionar vantagens como a economia de até 20% no consumo de energia, o PMOC também contribui para a qualidade do ar, promovendo um ambiente mais saudável.

Instituído pela Portaria nº 3.523 desde 1998, o PMOC se tornou obrigatório em 2018 para todos os espaços públicos e coletivos que contam com sistemas de climatização, visando mitigar possíveis riscos à saúde dos ocupantes.

Quando deve ser feito o PMOC?

É exigido por lei que o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) tenha um profissional responsável quando o local estiver equipado com um sistema de climatização que tenha capacidade igual ou superior a 60.000 BTU/h. Esse cálculo é feito somando a capacidade de refrigeração de todos os aparelhos presentes no local.

Por exemplo, considere uma clínica odontológica com 5 salas, cada uma com um ar-condicionado de 12.000 BTU/h. Nesse caso, a carga térmica total da clínica seria de exatos 60.000 BTU/h, tornando obrigatória a implementação do PMOC com a supervisão de um responsável técnico para avaliação da situação.

Outro exemplo seria um supermercado, onde o salão principal possui 4 aparelhos de 12.000 BTU/h e o escritório conta com 2 aparelhos de 9.000 BTU/h, totalizando 66.000 BTU/h. Aqui, é crucial não apenas cumprir com as obrigações legais, mas também manter uma atenção adequada aos equipamentos de refrigeração em geral, a fim de garantir as condições ideais para produtos como alimentos perecíveis.

Portanto, fica evidente a importância fundamental desse documento. A ausência do PMOC e o descumprimento deste plano podem acarretar em multas, além de prejudicar a qualidade do ar para os ocupantes ou frequentadores do ambiente.

E se o ambiente tiver menos de 60.000 BTU/h?

Se a capacidade do sistema de climatização for inferior a 60.000 BTU/h, ainda assim é necessário implementar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), conforme estipulado pelo Art. 1º da Lei n.º 13.589/2018. Este requisito se aplica a todos os edifícios de uso público e coletivo que contêm espaços internos climatizados artificialmente, com o objetivo de garantir a segurança e minimizar possíveis riscos à saúde dos ocupantes.

Nesses casos, embora profissionais qualificados e capacitados devam elaborar e executar o PMOC, não é necessário designar especificamente um responsável técnico para essa função.

Quais são as normas para o PMOC?

Para compreender a importância da realização do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), é fundamental conhecer as diretrizes que garantem a conformidade com as normas legais.

Em primeiro lugar, temos a Portaria GM/MS n.º 3.523/98, emitida pelo Ministério da Saúde. Esta portaria estabelece informações cruciais para o Regulamento Técnico aprovado, além de atribuir responsabilidades ao profissional encarregado e definir os órgãos competentes da Vigilância Sanitária encarregados da fiscalização do PMOC. Também delineia as medidas a serem tomadas em caso de não conformidade com a norma.

Em seguida, temos a Resolução n.º 9 da ANVISA, datada de 16 de janeiro de 2003. Esta resolução apresenta orientações técnicas elaboradas por um grupo especializado em ambientes climatizados artificialmente. Além das diretrizes técnicas, a resolução estabelece definições, padrões, procedimentos de avaliação, controle e outras normas relevantes para a implementação do PMOC.

Por fim, a legislação mais recente é a Lei n.º 13.589/2018. Após sua promulgação, todos os edifícios, sejam de uso público ou privado, equipados com sistemas de climatização artificial, estão obrigados a possuir um PMOC. Isso resultou em uma ampliação significativa da abrangência dos locais sujeitos ao PMOC. Além disso, a lei estabelece conceitos e normas de referência, como a mencionada Resolução n.º 9 da ANVISA. Também define um prazo de 180 dias para que os responsáveis se adequem à legislação.

Quais são os problemas de não ter um PMOC?

Compreendendo as normas estabelecidas, é crucial estar ciente das consequências caso a legislação não seja cumprida. Conforme estipulado no Art. 9º da Portaria GM/MS n.º 3.523/98, caso o ambiente não esteja em conformidade com as normas legais, o responsável está sujeito às penalidades previstas na Lei n.º 6.437/77. Isso significa que as multas podem alcançar valores de até R$ 1.500.000,00. Em outras palavras, ao investir em um PMOC, além de proporcionar benefícios e valor ao ambiente, o responsável evita a possibilidade de enfrentar multas substanciais.

Além das penalidades financeiras, o não cumprimento das normas acarreta uma série de problemas adicionais:

  • Aumento de até 20% no consumo de energia elétrica;
  • Redução da vida útil dos equipamentos do sistema de climatização;
  • Possibilidade de poluição do ar, o que pode resultar em problemas como a síndrome do edifício doente;
  • Controle térmico inadequado, afetando o conforto dos ocupantes;
  • Falta de organização nas manutenções dos aparelhos, o que pode levar a falhas e avarias frequentes.

Quem pode assinar o PMOC?

Conforme estabelecido na Portaria GM/MS n.º 3.523/98, os responsáveis técnicos são indivíduos que possuem a competência legal necessária para desempenhar as atividades descritas nas regulamentações relacionadas à análise e elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

Portanto, caso haja incerteza sobre a adequação de um profissional ou pessoa para assumir a responsabilidade técnica pelo serviço, é recomendável contatar a Vigilância Sanitária do respectivo estado. Isso garante que o serviço prestado seja de alta qualidade e esteja em conformidade com as normas.

Geralmente, os profissionais responsáveis pelo PMOC incluem:

Engenheiros Mecânicos, que podem elaborar, assinar e executar o plano;
Tecnólogos Mecânicos, que podem assinar (em determinados casos) e executar o plano;
Técnicos Mecânicos, que podem assinar (em determinados casos) e executar o plano.

Algumas empresas enfrentaram problemas com a Vigilância Sanitária devido à assinatura de um Técnico ou Tecnólogo Mecânico no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), já que em certos estados aceitam apenas as assinaturas de Engenheiros Mecânicos.

Assim, é de suma importância que você entre em contato com a Vigilância Sanitária de sua região, para verificar a validade da assinatura do seu PMOC. No entanto, é conhecido que a assinatura de um Engenheiro Mecânico é sempre aceita e válida.

Preciso de um PMOC, o que fazer?

Para essa questão, existem duas perspectivas diferentes a considerar. Uma delas é quando você é o responsável por um estabelecimento, enquanto a outra é quando você executa as manutenções do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e precisa de alguém para elaborar e assinar o documento.

Caso seja o dono do estabelecimento:

A GBR Engenharia elabora e assina o PMOC. Além disso nós temos parceiros que podemos indicar para fazer a manutenção dos seus aparelhos. Peça o seu orçamento aqui.

Caso você já executa as manutenções, mas não pode assinar:

Você pode continuar executando as manutenções e fazer uma parceria com uma empresa de engenharia como a GBR Engenharia para que ela seja responsável por assinar. Peça o seu orçamento aqui.

Como fazer um PMOC?

Conforme estabelecido pela Lei n.º 13.589/2018, nos ambientes públicos onde não é exigida a presença de um responsável técnico, algumas medidas devem ser adotadas para garantir a qualidade do ar e o funcionamento adequado do sistema de climatização. O Art. 5º da Portaria GM/MS n.º 3.523/98 fornece as seguintes diretrizes:

  1. Manter os componentes do sistema de climatização, como bandejas e serpentinas, limpos para evitar a dispersão de partículas prejudiciais à saúde humana.
  2. Utilizar produtos biodegradáveis certificados pelo Ministério da Saúde para a limpeza dos componentes.
  3. Verificar regularmente as condições dos filtros e substituí-los quando necessário.
  4. Evitar a captação de ar poluído do ambiente externo pelo sistema de climatização.
  5. Assegurar a renovação adequada do ar nos ambientes climatizados.
  6. Evitar o uso inadequado da caixa de mistura do ar de retorno com o ar de renovação.
  7. Descartar corretamente toda a sujeira retirada do sistema de climatização após a limpeza.

Entretanto, se a capacidade total do sistema de climatização atingir ou exceder 60.000 BTU/h, a realização do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) por um responsável técnico torna-se obrigatória por lei.

Com que frequência deve-se realizar o PMOC?

A frequência para realizar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) pode variar de acordo com as regulamentações locais, o tipo de sistema de climatização, o ambiente em que o sistema está instalado e a demanda de uso.

No entanto, geralmente, os especialistas recomendam executar o PMOC de forma periódica e regular para garantir o bom funcionamento do sistema e a qualidade do ar interior.

Normalmente, as recomendações indicam realizar o PMOC pelo menos uma vez ao ano. Contudo, em alguns casos, pode ser necessário fazê-lo com mais frequência, especialmente em ambientes com maior exposição a contaminantes.

É importante realizar manutenções preventivas conforme as recomendações do fabricante, a limpeza de filtros, a verificação de componentes, a calibração de sistemas, entre outros.

Você pode incorporar essas atividades preventivas ao PMOC ou realizá-las em intervalos específicos de tempo, conforme indicado pelo fabricante.

É essencial consultar as regulamentações locais e as recomendações dos fabricantes para determinar a frequência adequada para a realização do PMOC e das manutenções preventivas.

Quais vantagens o PMOC proporciona ao seu ambiente?

A implementação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) traz uma série de benefícios significativos para os sistemas de ar condicionado. Ao seguir esse plano, você otimiza o desempenho dos aparelhos, evitando despesas desnecessárias com manutenção emergencial e reparos corretivos. Isso, por sua vez, prolonga a vida útil dos equipamentos e reduz o consumo de energia elétrica, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos.

Além disso, o PMOC melhora a qualidade do ar nos ambientes climatizados, proporcionando um ambiente mais saudável e confortável para os ocupantes. Uma consideração importante é a economia financeira resultante, uma vez que os custos com energia devem ser reduzidos em até 20%. Adicionalmente, evita-se o ônus de pagar multas elevadas devido ao não cumprimento das regulamentações. Em resumo, o PMOC não só traz vantagens operacionais e ambientais, mas também representa uma decisão financeiramente inteligente.

Perguntas frequentes sobre PMOC

A GBR Engenharia não faz as manutenções técnicas, apenas o planejamento. Em algumas cidades, temos parceiros que são indicados para esse serviço.

Se a soma de BTUs dos aparelhos de ar-condicionado presentes no local for maior ou igual a 60.000, é obrigatório ter o PMOC.

Exemplo:

Um shopping tem 6 lojas e cada uma delas tem 1 aparelho de 10.000 BTUs, então esse shopping precisa de PMOC, pois no total ele tem 60.000 BTUs. 

Sim, o planejamento vem com a Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) exigida por lei.

O Plano de Manutenção, Operação e Controle dos aparelhos terá validade de um ano.

Não é necessário fazer um novo PMOC, apenas uma adequação ao anterior.

Exemplo:

Caso tenham sido instalados dois aparelhos novos, deverá ser feito o Planejamento de Manutenção dos mesmos e anexado ao PMOC anterior.

A quantidade de aparelhos não importa. O que importa é a quantidade de BTUs no total. Se a soma dos BTUs for maior ou igual a 60.000, o PMOC é obrigatório.

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