quem pode fazer pmoc

Um ambiente agradável e climatizado pode trazer diversos benefícios para o cotidiano das pessoas que frequentam o local. O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é uma medida importante para garantir a qualidade do ambiente e o bem-estar das pessoas, principalmente em locais de uso público e coletivo com sistemas de climatização.

A Portaria nº 3.523, de 1998, estabelece as diretrizes e normas para a manutenção dos sistemas de climatização, e em 2018 tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem esses sistemas e recebem o público. O objetivo principal do PMOC é eliminar ou reduzir os possíveis riscos à saúde dos ocupantes, garantindo um ambiente seguro e saudável.

O PMOC define as diretrizes para a manutenção e operação dos sistemas de climatização, incluindo a limpeza dos componentes, troca de filtros, verificação de vazamentos, ajustes de temperatura, entre outras medidas. Essas ações regulares ajudam a manter a eficiência energética do sistema, o que pode resultar em uma redução de até 20% nos gastos com energia elétrica.

Além disso, a manutenção adequada dos sistemas de climatização contribui para a qualidade do ar interno, reduzindo a concentração de poluentes e melhorando a saúde respiratória das pessoas que frequentam o local. Isso é especialmente importante em ambientes públicos, onde há um grande número de pessoas expostas ao sistema de climatização.

Portanto, o cumprimento do PMOC é fundamental para garantir um ambiente confortável, seguro e saudável, proporcionando benefícios tanto para os ocupantes do local quanto para a eficiência energética.

Quando o PMOC deve ser feito?

Conforme estabelecido na legislação, o PMOC deve ter um responsável técnico quando o local possui um sistema de climatização com capacidade igual ou superior a 60.000 BTU/h. Esse valor é obtido pela soma da capacidade de todos os aparelhos de ar-condicionado instalados no local.

No exemplo da clínica odontológica, com 5 salas e ar-condicionado de 12.000 BTU/h em cada sala, a carga térmica total é de 60.000 BTU/h. Nesse caso, é obrigatória a realização do PMOC juntamente com um responsável técnico para analisar e garantir a adequada manutenção e operação dos sistemas de climatização.

No caso do supermercado, com 4 aparelhos de 12.000 BTU/h no salão principal e 2 aparelhos de 9.000 BTU/h no escritório, totalizando 66.000 BTU/h, também é obrigatório o cumprimento do PMOC com um responsável técnico. Além das obrigações legais, é importante garantir o bom funcionamento dos equipamentos de refrigeração para assegurar as boas condições dos produtos, como alimentos perecíveis, mantendo a qualidade e segurança dos mesmos.

A ausência do PMOC e o não cumprimento desse plano podem acarretar em multas, de acordo com as normas e regulamentações vigentes. Além disso, a falta de manutenção adequada dos sistemas de climatização pode comprometer a qualidade do ar, afetando a saúde e o bem-estar das pessoas que habitam ou frequentam o ambiente.

Portanto, é fundamental e importante seguir as obrigações legais, realizar o PMOC com um responsável técnico e garantir a correta manutenção dos sistemas de climatização, a fim de evitar problemas e proporcionar um ambiente saudável e confortável para todos.

E se o local tiver menos de 60.000 BTU/h?

Conforme o Art. 1º dessa lei, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização.

Embora seja necessário contar com profissionais capacitados e adequados para elaborar e executar o PMOC, a lei não especifica explicitamente a obrigatoriedade de ter um responsável técnico. No entanto, é importante ressaltar que a contratação de um responsável técnico, como um engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração, é altamente recomendada para garantir a efetividade do plano e o cumprimento das normas técnicas aplicáveis.

A presença de um responsável técnico qualificado pode ajudar a assegurar que o PMOC seja adequadamente implementado, garantindo a eliminação ou minimização dos riscos potenciais à saúde dos ocupantes do ambiente. Além disso, a figura do responsável técnico pode ser exigida em outros regulamentos ou normas municipais, estaduais ou federais, dependendo da região e do tipo de estabelecimento.

Dessa forma, embora a lei não estabeleça explicitamente a obrigatoriedade de um responsável técnico, é recomendável consultar as regulamentações específicas do local e considerar a contratação de um profissional qualificado para a elaboração e execução do PMOC, a fim de garantir a efetividade e a conformidade com as normas aplicáveis.

Quais as normas para o PMOC?

Vamos detalhar cada uma das normas vigentes sobre PMOC:

  1. Portaria GM/MS n.º 3.523/98: Essa portaria do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para a manutenção dos sistemas de climatização em ambientes de uso público e coletivo. Ela define informações importantes para o Regulamento Técnico aprovado, como as responsabilidades do responsável técnico, as atribuições dos órgãos de Vigilância Sanitária na fiscalização do PMOC e as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento da norma.
  2. Resolução n.º 9 da ANVISA: Essa resolução, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece orientações técnicas para ambientes climatizados artificialmente. Ela fornece diretrizes, definições, padrões de qualidade do ar, avaliação, controle e outras normas relevantes para a elaboração e execução do PMOC. Essa resolução é uma referência importante para garantir a adequação dos sistemas de climatização.
  3. Lei n.º 13.589/2018: Essa lei é a mais recente e ampliou a abrangência do PMOC, tornando obrigatório o plano em todos os edifícios de uso público e privado que possuam sistemas de climatização artificial. Ela estabelece que o PMOC deve ser elaborado, implementado e mantido pelos responsáveis pelos ambientes climatizados. A lei também faz referência à Resolução n.º 9 da ANVISA, indicando que suas diretrizes e normas devem ser seguidas. Além disso, a lei estabelece um prazo de 180 dias para a adequação dos responsáveis diante da legislação.

Portanto, para cumprir corretamente as normas do PMOC, é importante conhecer e seguir as orientações da Portaria GM/MS n.º 3.523/98, da Resolução n.º 9 da ANVISA e da Lei n.º 13.589/2018. Essas normas estabelecem os requisitos e procedimentos necessários para a elaboração, execução e manutenção do PMOC, assegurando a saúde e o bem-estar dos ocupantes dos ambientes climatizados artificialmente.

Quais os problemas de não ter o PMOC?

O não cumprimento das normas do PMOC pode acarretar diversas penalidades, incluindo as estabelecidas na Lei n.º 6.437/77. De acordo com o Art. 9º da Portaria GM/MS n.º 3.523/98, o responsável que não estiver em conformidade com as normas pode estar sujeito às penalidades previstas nessa lei.

A Lei n.º 6.437/77 estabelece sanções para as infrações à legislação sanitária, incluindo as relacionadas à falta de cumprimento das normas do PMOC. As multas podem variar e alcançar até R$ 1.500.000,00, conforme previsto na legislação.

Além das penalidades financeiras, o não cumprimento do PMOC também pode acarretar uma série de problemas adicionais, tais como:

  1. Aumento de até 20% no consumo de energia: A falta de manutenção adequada dos sistemas de climatização pode levar a um desperdício de energia, resultando em custos mais altos para o estabelecimento.
  2. Diminuição da vida útil dos equipamentos do sistema de climatização: A falta de cuidados e manutenção regular pode acelerar o desgaste dos equipamentos de climatização, reduzindo sua vida útil e exigindo substituições ou reparos mais frequentes.
  3. Ar poluído e síndrome do edifício doente: A falta de limpeza e manutenção dos sistemas de climatização pode levar à acumulação de poeira, fungos, bactérias e outros poluentes no ar interno, causando problemas de saúde para os ocupantes do ambiente, como alergias e irritações respiratórias, além da síndrome do edifício doente.
  4. Controle térmico inadequado e desconforto: A falta de manutenção adequada pode resultar em falhas no controle da temperatura e umidade, causando desconforto para os ocupantes do ambiente.
  5. Falta de organização nas manutenções dos aparelhos: A ausência de um plano estruturado de manutenção e controle pode levar a atrasos ou negligência na realização das atividades necessárias, comprometendo o funcionamento eficiente e seguro dos sistemas de climatização.

Portanto, investir em um Plano de Manutenção, Operação e Controle adequado não apenas evita multas substanciais, mas também contribui para a eficiência energética, vida útil dos equipamentos, qualidade do ar interno e conforto dos ocupantes do ambiente.

Quem pode assinar o PMOC?

De acordo com a Portaria GM/MS n.º 3.523/98, os responsáveis técnicos devem ser profissionais que possuam competência legal para exercer as atividades descritas nas regulamentações relacionadas à análise e elaboração do PMOC. Esses profissionais devem ter o conhecimento e a capacitação necessários para realizar as atividades exigidas pelo plano.

Normalmente, os profissionais que assumem a responsabilidade técnica pelo PMOC são:

  1. Engenheiros Mecânicos: Esses profissionais possuem formação em engenharia mecânica e estão habilitados a elaborar, assinar e executar o PMOC. Eles têm conhecimento das normas técnicas, sistemas de climatização e suas exigências.
  2. Tecnólogos Mecânicos: Em alguns casos, dependendo da legislação e das regulamentações específicas do estado, os tecnólogos mecânicos também podem assumir a responsabilidade técnica. Eles possuem formação em tecnologia mecânica e podem assinar e executar o PMOC, desde que estejam habilitados e tenham o conhecimento adequado.
  3. Técnicos Mecânicos: Assim como os tecnólogos mecânicos, em alguns casos específicos, os técnicos mecânicos também podem assumir a responsabilidade técnica pelo PMOC. Eles possuem formação técnica na área mecânica e podem assinar e executar o plano, desde que estejam devidamente habilitados e possuam o conhecimento necessário.

No entanto, é importante ressaltar que as exigências e os requisitos para o responsável técnico podem variar de acordo com a legislação e as regulamentações específicas de cada estado ou município. Por isso, é recomendável entrar em contato com a Vigilância Sanitária local para esclarecer quais são as exigências e quais profissionais podem assumir a responsabilidade técnica pelo PMOC em sua região.

Dessa forma, ao contratar um profissional para realizar o PMOC, é essencial verificar sua qualificação, experiência e se ele possui a competência legal exigida para assumir a responsabilidade técnica pelo serviço. Isso garante que o serviço seja realizado com qualidade e de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis.

Observações importantes sobre o PMOC

A validade da assinatura do PMOC pode variar de acordo com a legislação e as regulamentações específicas de cada estado ou cidade. Em alguns casos, apenas a assinatura de Engenheiros Mecânicos é aceita, enquanto em outros estados também são aceitas as assinaturas de Tecnólogos Mecânicos ou Técnicos Mecânicos.

Para garantir a conformidade com as exigências locais, é de extrema importância entrar em contato com a Vigilância Sanitária do seu estado ou cidade. Eles poderão fornecer informações precisas sobre quais profissionais são aceitos para a assinatura do PMOC.

Embora a assinatura de um Engenheiro Mecânico seja geralmente aceita em todos os casos, é sempre recomendável verificar com a autoridade competente para garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações locais. Isso ajudará a evitar problemas futuros com a Vigilância Sanitária e garantir a validade do seu PMOC.

Preciso de um PMOC, mas não sou Engenheiro Mecânico. O que fazer?

emos duas respostas para essa pergunta. Uma delas é quando você é o responsável por um estabelecimento e a outra é quando você executa as manutenções do PMOC e precisa de alguém para elaborar e assinar o mesmo.

Quando você é o dono do estabelecimento:

Quando você é o responsável por um estabelecimento: Nesse caso, como responsável pelo estabelecimento, é importante entrar em contato com a Vigilância Sanitária do seu estado ou cidade para verificar as exigências específicas em relação à assinatura do PMOC.

Em alguns casos, apenas a assinatura de Engenheiros Mecânicos é aceita, enquanto em outros estados também são aceitas as assinaturas de Tecnólogos Mecânicos ou Técnicos Mecânicos. Certifique-se de seguir as orientações fornecidas pela autoridade competente para garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações locais.

Quando você executa as manutenções:

Quando você executa as manutenções do PMOC e precisa de alguém para elaborar e assinar o mesmo: Nesse caso, se você é um profissional responsável pela execução das manutenções do PMOC, é importante contar com um responsável técnico habilitado para elaborar e assinar o plano.

Como mencionado anteriormente, Engenheiros Mecânicos, Tecnólogos Mecânicos e Técnicos Mecânicos podem assumir essa responsabilidade, dependendo das regulamentações específicas do seu estado. Verifique junto à Vigilância Sanitária local quais são as exigências e as competências necessárias para o responsável técnico. Garanta que a pessoa escolhida atenda aos requisitos legais e tenha a qualificação adequada para a elaboração e assinatura do PMOC.

Em ambos os casos, é fundamental buscar orientações junto à Vigilância Sanitária para assegurar o cumprimento das exigências locais e evitar problemas futuros.

Como fazer um PMOC?

De acordo com a Lei n.º 13.589/2018, em ambientes públicos onde não há necessidade de um responsável técnico, são estabelecidas medidas que devem ser tomadas para garantir a qualidade do sistema de climatização. O Art. 5º da Portaria GM/MS n.º 3.523/98 apresenta algumas dessas medidas, que incluem:

  1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização, como bandejas e serpentinas, para evitar a dispersão de partículas prejudiciais à saúde humana.
  2. Utilizar produtos biodegradáveis certificados pelo Ministério da Saúde para a limpeza dos componentes.
  3. Verificar regularmente as condições dos filtros e substituí-los quando necessário.
  4. Evitar a captação de ar poluído pela parte externa do sistema de climatização.
  5. Garantir a renovação do ar dentro dos ambientes climatizados.
  6. Evitar o uso incorreto da caixa de mistura do ar de retorno com o ar de renovação.
  7. Descartar corretamente toda a sujeira removida do sistema de climatização após a limpeza.

Essas medidas visam manter a qualidade do ar e minimizar os riscos à saúde dos ocupantes do ambiente. No entanto, é importante ressaltar que quando a capacidade total do sistema de climatização atinge ou ultrapassa os 60.000 BTU/h, é obrigatória a realização do PMOC por um responsável técnico, de acordo com a legislação.

Com qual frequência o PMOC deve ser feito?

É uma ótima sugestão consultar o manual do aparelho de climatização para obter informações sobre a frequência recomendada para a realização do PMOC em casos mais simples, em que a capacidade do sistema não atinge os 60.000 BTU/h.

O manual do aparelho geralmente fornece orientações específicas do fabricante sobre a manutenção e o cuidado adequado do sistema de climatização. Ele pode incluir informações sobre a limpeza regular, substituição de filtros e outros aspectos importantes para garantir o bom funcionamento e a eficiência do aparelho.

Ao pesquisar a marca e o modelo do aparelho, é possível encontrar o manual correspondente, seja no site do fabricante, em plataformas online ou solicitando diretamente ao fornecedor do equipamento. Seguir as recomendações do manual ajudará a manter o desempenho adequado do sistema de climatização e a promover um ambiente mais saudável.

No entanto, vale ressaltar que, mesmo em casos em que a capacidade do sistema seja inferior a 60.000 BTU/h, é importante estar atento às regulamentações locais e às diretrizes da Vigilância Sanitária, que podem estabelecer prazos específicos para a realização do PMOC, independentemente da capacidade do sistema.

Quais vantagens o PMOC proporciona ao ambiente?

O PMOC, ao estabelecer um plano de manutenção, operação e controle adequado para os sistemas de climatização, traz uma série de benefícios que impactam diretamente na eficiência dos aparelhos de ar condicionado e no ambiente em geral.

Ao seguir o PMOC, você implementa práticas preventivas e de manutenção regular, evitando gastos desnecessários com manutenção de emergência e corretiva, que geralmente são mais dispendiosas. Além disso, a realização de limpezas periódicas, troca de filtros e inspeções contribui para aumentar a vida útil dos aparelhos de ar condicionado, prolongando seu funcionamento adequado e evitando falhas prematuras.

Outro benefício significativo é a redução do consumo de energia elétrica. Com a manutenção adequada dos sistemas de climatização, os equipamentos operam de forma mais eficiente, evitando desperdícios e melhorando o desempenho energético. Isso se reflete diretamente nas contas de energia, resultando em economia financeira.

Além dos benefícios relacionados aos equipamentos e aos gastos energéticos, o PMOC contribui para melhorar a qualidade do ar nos ambientes climatizados. A limpeza regular dos componentes, a prevenção de acúmulo de poeira, a renovação adequada do ar e outros cuidados promovem um ambiente mais saudável, reduzindo a presença de partículas suspensas, alérgenos e outros agentes que podem afetar a saúde das pessoas.

Portanto, o PMOC é uma medida essencial para garantir o bom funcionamento dos sistemas de climatização, promover a eficiência energética, aumentar a vida útil dos equipamentos e proporcionar um ambiente saudável e confortável, além de evitar gastos excessivos e multas decorrentes do descumprimento das normas.

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